Diante do cenário de pandemia, a Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA), por meio do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão – CONSEPE, decidiu no dia 17 de março de 2020 suspender, por tempo indeterminado, o calendário acadêmico da graduação. A decisão foi uma recomendação da Comissão Especial de Emergência da COVID-19 acatada pelos conselheiros. Esta comissão também sugeriu a suspensão de várias atividades da instituição, por exemplo, de pesquisa e extensão.
Assim, em 15 de setembro de 2020, a Portaria UFERSA/GAB Nº. 502/2020, de 15 de Setembro de 2020 designou a segunda comissão para elaborar um plano de biossegurança para o retorno das atividades presenciais de forma gradual da UFERSA. Desde então foram inúmeros esforços de todos os envolvidos para desenvolver orientações gerais a serem implantadas, visando a prevenção, o controle e a mitigação da transmissão da COVID-19 na retomada gradativa e segura das atividades administrativas, docentes e estudantis da UFERSA.
Neste primeiro momento, a primeira versão do Plano de Biossegurança da UFERSA (Plano de Biossegurança da UFERSA – Versão 1) foi lançada em 01 de Outubro de 2020, delimitando quatro fases para auxiliar pausadamente na total implantação do plano. Uma segunda versão (Plano de Biossegurança da UFERSA – Versão 2) foi lançada em 23 de Dezembro de 2020, tendo em vista a necessidade de adequação do plano à Instrução Normativa nº 109 publicada após a 1ª versão do plano de biossegurança da UFERSA, em 29 de outubro de 2020 (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-109-de-29-de-outubro-de- 2020-285756030). Nessa nova versão a descrição do grupo de risco foi alterada para o texto da IN e um item de proteção coletivo foi retirado após avaliação da comissão onde foi avaliado como ineficiente. (https://covid19.ufersa.edu.br/links-importantes/).
Portanto, consideram-se como cumpridas as adequações necessárias e sugeridas nos documentos citados, viabilizando o retorno às atividades presenciais de forma gradual e segura, porém não significa relaxamento contra o COVID-19. Logo, sugere uma vigilância ativa e monitoramento dos riscos, que possam servir de fundamentação para o possível retorno presencial dos acadêmicos de forma geral.
É importante salientar que o retorno das atividades presenciais de forma gradual e segura devem respeitar o Plano de Biossegurança vigente, conforme os pré-requisitos da respectiva fase em andamento.
ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO
I- Reunir informações para diagnósticos da operação emergencial, permitindo estabelecer metas e focos de atuação;
II- Convocar esforços e conhecimentos de profissionais que possam auxiliar a comissão;
III- Analisar o histórico da situação e o desenrolar de ocorrências semelhantes, de forma a subsidiar as tomadas de decisões;
IV- Planejar ações, definir atores e determinar a adoção de medidas de mitigar;
V- Acompanhar a execução das medidas propostas e avaliar a necessidade de revisão e planejamento.
Para saber mais, ver relatório completo: 1º Relatório Parcial – Set20 a Jan21