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UFERSA no Combate ao COVID-19

Plano de Biossegurança da UFERSA

Responsabilidade Social, Saúde, Serviços, Servidor 24 de outubro de 2020. Visualizações: 2202. Última modificação: 03/02/2021 11:22:20

Este documento apresenta orientações para o funcionamento e desenvolvimento de atividades presenciais na UFERSA a serem implantadas de forma gradativa e com segurança, além de ações de prevenção, minimização ou eliminação de riscos de contágio nas atividades administrativas e acadêmicas da Universidade.

Para isso a Comissão Especial de Emergência da COVID-19 foi constituída mediante a Portaria/GAB nº 502/2020, de 15 de setembro de 2020, com a finalidade de planejar ações, definir atores e determinar a adoção de medidas para mitigar os riscos de contágio da COVID-19, bem como acompanhar a execução das medidas propostas. Sendo definidos os próprios protocolos, que considerem o regramento do estado e município, com análise dos dados epidemiológicos da doença e orientações das autoridades sanitárias competentes. As sugestões propostas serão encaminhadas à todos os setores da instituição (Pró-reitorias, Superintendências, Comissões, Direções e outros) a fim de que o mesmos possam aplicar os protocolos de forma adequada.

O Ministério da Saúde publicou no dia 19 de junho de 2020, no Diário Oficial da União (DOU), a portaria nº 1.565, que estabelece orientações gerais à prevenção, o controle e à mitigação da transmissão da COVID-19. Dando apoio às estratégias para retomada segura das atividades e do convívio social, respeitando as especificidades e características de cada setor ou atividade. As medidas deste plano serão válidas para o campus central em Mossoró e os campi Angicos, Caraúbas e Pau dos Ferros, levando em conta toda e qualquer situação específica.

Levando em conta a Portaria UFERSA/GAB nº 208/2020, de 17 de março de 2020, que suspendeu todas as atividades de atendimentos presenciais e designou quais servidores deveriam exercer atividades remotas dentro da Universidade, este plano faculta aos mesmos servidores vulneráveis, bem como aqueles com filhos em creches, o retorno posterior escalonado ou a permanência no trabalho remoto enquanto perdurar o estado de pandemia.

No dia 21 de dezembro de 2020, a Comissão Especial de Emergência da COVID-19, esteve reunida em sua 3ª Assembleia Ordinária e discutiu, entre outros, a necessidade de alteração do texto do plano de biossegurança. Posteriormente, a segunda versão do plano foi lançada em 23 de dezembro de 2020.

 

Para visualizar o plano completo versão 2: Plano de Biossegurança da UFERSA – Versão 2 – 23 de Dezembro de 2020

Para visualizar o plano completo versão 1: Plano de Biossegurança da UFERSA – Versão 1 – 01 de Outubro de 2020